Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declaro aberto concurso para contratação de um técnico especializado para desempenho de funções de psicólogo, autorizado em rede por despacho de 23/07/2024, exarado por Sua Excelência, o Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
O regime do contrato de trabalho é a termo resolutivo com data final de colocação a 31-08-2025, no Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia, Aveiro com o código 160039, do concelho de Aveiro, para assegurar um horário semanal de 35 h.
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página na Internet.
Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no número anterior.
O procedimento de seleção é aberto a partir do momento da disponibilização informática na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar. A data final de candidatura é 10-09-2024.
É fator de exclusão a não inscrição do candidato na ordem dos Psicólogos.
São critérios obrigatórios de seleção:
1. Avaliação do Portefólio, com uma ponderação de 30%;
2. Número de anos de experiência profissional, com uma ponderação de 35%;
3. Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%.
1. A avaliação do Portefólio tem como subcritérios:
a) Habilitação para o exercício das funções requeridas (licenciatura - 8 valores, mestrado - 9 valores, ou doutoramento - 10 valores) – 10%
b) Experiência de trabalho em agrupamentos de escolas (Sem experiência - 0 valores; Experiência inferior a 5 anos - 5 valores; experiência superior a 5 anos - 10 valores) - 10%
c) Formação específica em Orientação vocacional (sem formação - 0 valores; com formação - 10 valores) – 10%
2. O número de anos de experiência na área é classificado do seguinte modo:
1. Menos de 5 anos – 20%;
2. Com 5 ou mais anos e menos de 10 anos – 25%;
3. Com 10 ou mais anos e menos de 15 anos – 30%;
4. Com 15 ou mais anos – 35%.
3. A entrevista de avaliação de competências será realizada através da colocação de um conjunto de questões que abordarão os seguintes temas (35%):
1. Conhecimentos inerentes à função a exercer, sentido de organização e capacidade de inovação. (10%)
2. Interesse e motivações profissionais para o lugar. (10%)
3. Comunicação, expressão e relacionamento interpessoal (15%).
Os candidatos devem enviar o Portefólio para eb23cacia@gmail.com até ao final do prazo da candidatura (10-09-2024). A falta deste elemento implica uma classificação de 0 (zero) valores neste critério.
Findo o prazo de candidatura, será divulgada em tempo útil dependente do número de candidaturas, em http://aernpcacia.edu.pt através de EDITAL, a lista ordenada dos candidatos atendendo à classificação obtida na avaliação do portefólio, ponderada com 30%, acrescida da classificação obtida na avaliação do número de anos de experiência na área, ponderada com 35%.
Os candidatos ordenados desta lista (portefólio e número de anos de experiência na área) serão convocados para a entrevista de avaliação de competências, por ordem decrescente de classificação, em tranches sucessivas de 10 candidatos, até à satisfação da necessidade.
A entrevista de avaliação de competências decorrerá em horário e local a designar, publicitados no referido EDITAL, considerando-se, para todos os efeitos, os candidatos admitidos à entrevista assim notificados da mesma. A não comparência à entrevista determina a eliminação do candidato.
Terminado o procedimento de seleção, será publicitada a lista final ordenada contendo a classificação final dos candidatos admitidos à entrevista de avaliação de competências, bem como a indicação do candidato selecionado, em http://aernpcacia.edu.pt e afixada na escola sede do agrupamento.
Em caso de empate o critério de desempate será o seguinte:
• Entrevista
Os candidatos tomam conhecimento da seleção efetuada através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
O candidato selecionado deve aceitar, na referida aplicação eletrónica, a colocação até ao dia útil seguinte ao da comunicação e apresentar-se na escola sede do agrupamento até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
O não cumprimento destes procedimentos determina a exclusão do candidato e a seleção do candidato seguinte da ordenação classificativa.
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