Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e ainda do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, declaro aberto concurso para contratação de um técnico especializado para desempenho de funções de mediador linguístico e cultural, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo com data final de colocação a 31-08-2025, no Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia, Aveiro com o código 160039, do concelho de Aveiro, para assegurar um horário semanal de 18 h.
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página na Internet.
Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no número anterior.
O procedimento de seleção é aberto a partir do momento da disponibilização informática na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar. A data final de candidatura é 04-02-2025.
Requisitos de elegibilidade
Os candidatos têm de reunir as seguintes condições:
- Cidadania portuguesa ou cidadania estrangeira com presença regularizada em Portugal;
- Ausência de antecedentes criminais, comprovada pelo certificado do registo criminal nacional e, no caso de cidadãos estrangeiros, pelo certificado do registo criminal do país de origem emitido pelas autoridades competentes.
- Competências linguísticas de domínio intermédio:
- da língua portuguesa, devendo demonstrar capacidade de interagir com um grau suficiente de fluência e espontaneidade que torna possível a comunicação regular com falantes nativos sem tensão para ambas as partes;
- e de pelo menos 1 língua estrangeira considerada relevante pelo Agrupamento de Escolas e que seja falada por alunos de nacionalidade estrangeira oriundos de países fora da CPLP.
- Alinhamento com os valores constitucionais portugueses, conhecimento dos costumes, cultura e história de Portugal.
São critérios obrigatórios de seleção:
1. Avaliação do Portefólio, com uma ponderação de 30%;
2. Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%;
3. Número de anos de experiência profissional, com uma ponderação de 35%.
1. A avaliação do Portefólio tem como subcritérios (30%):
a) Experiência profissional: Experiência pessoal ou profissional de intervenção em contextos de diversidade étnico-cultural, nomeadamente, em entidades de acolhimento de imigrantes, e/ou em iniciativas de intervenção cívica, social e de solidariedade (20%)
b) Qualificação / Formação que certifiquem o nível de proficiência linguístico em Inglês (10%)
2. A entrevista de avaliação de competências será realizada através da colocação de um conjunto de questões que abordarão os seguintes temas (35%):
a) Interesse e motivação pelo trabalho nas áreas das Migrações, da Interculturalidade e dos Direitos Humanos, bem como disponibilidade para participar em ações de intervenção cívica, social e de solidariedade. (10%)
b) Competências sociais e pessoais nas áreas da (25%):
- Mediação: capacidade para resolver conflitos, negociar e mediar entre diferentes partes (alunos, professores e famílias), facilitando a comunicação, minimizando mal-entendidos e promovendo o desenvolvimento dos alunos.
- Interculturais: capacidade de entender e respeitar as diferenças culturais e lidar com a diversidade de maneira empática e respeitosa.
- Comunicação: capacidade de comunicar tanto verbalmente como por escrito, com diferentes públicos (crianças, adolescentes, professores, famílias, etc.).
- Sensibilidade social e Empatia, especialmente em momentos de transição ou dificuldades de adaptação.
- Trabalho em Equipa com diversos profissionais dentro da escola e capacidade de agir como parte de uma equipa multidisciplinar que trabalha para a inclusão e o bem-estar dos alunos.
- Flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos.
3. O número de anos de experiência profissional na área é classificado do seguinte modo:
1. Menos de 1 ano – 20%;
2. Entre 1 e 2 anos – 25%;
3. Entre 2 e 3 anos – 30%;
4. Com mais de 3 anos – 35%.
Os candidatos devem enviar o Portefólio para eb23cacia@gmail.com até ao final do prazo da candidatura (04-02-2025). A falta deste elemento implica uma classificação de 0 (zero) valores neste critério.
Findo o prazo de candidatura, será divulgada em tempo útil dependente do número de candidaturas, em http://aernpcacia.edu.pt através de EDITAL, a lista ordenada dos candidatos atendendo à classificação obtida na avaliação do portefólio, ponderada com 30%, acrescida da classificação obtida na avaliação do número de anos de experiência na área, ponderada com 35%.
Os candidatos ordenados desta lista (portefólio e número de anos de experiência na área) serão convocados para a entrevista de avaliação de competências, por ordem decrescente de classificação, em tranches sucessivas de 10 candidatos, até à satisfação da necessidade.
A entrevista de avaliação de competências decorrerá em horário e local a designar, publicitados no referido EDITAL, considerando-se, para todos os efeitos, os candidatos admitidos à entrevista assim notificados da mesma. A não comparência à entrevista determina a eliminação do candidato.
Terminado o procedimento de seleção, será publicitada a lista final ordenada contendo a classificação final dos candidatos admitidos à entrevista de avaliação de competências, bem como a indicação do candidato selecionado, em http://aernpcacia.edu.pt e afixada na escola sede do agrupamento. Em caso de empate o critério de desempate será o seguinte:
Entrevista
Os candidatos tomam conhecimento da seleção efetuada através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
O candidato selecionado deve aceitar, na referida aplicação eletrónica, a colocação até ao dia útil seguinte ao da comunicação e apresentar-se na escola sede do agrupamento até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
O não cumprimento destes procedimentos determina a exclusão do candidato e a seleção do candidato seguinte da ordenação classificativa.
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